Jose Hadriel Cruz Oliveira x Ronaldo Nogueira Simoes
Número do Processo:
3000216-15.2024.8.06.0166
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR POMPEU 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres de Almeida, s/n, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3108-1583; e-mail: senadorpompeu.@tjce.jus.br Processo nº 3000216-15.2024.8.06.0166 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Promovente: ANDRE MARTINS TEOFILO Promovido: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte devedora fora intimada para pagar o débito estipulado no título judicial, tendo informado o pagamento obrigação. A parte credora concorda com o valor depositado e pleiteia a expedição de alvará eletrônico para levantamento (Id. 154637461). Dessa forma, a execução foi satisfeita com o pagamento do valor devido pelo promovido, como informado pelo próprio requerente, através de seu advogado com poderes para transigir, nada mais havendo a cobrar nestes autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. EXPEÇA-SE o devido alvará. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Expedientes necessários. Senador Pompeu/CE, data da assinatura no sistema. THIAGO MARINHO DOS SANTOS Juiz de Direito - respondendo