Tatiana Mara Matos Almeida x Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo
Número do Processo:
3000844-44.2022.8.06.0143
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Pedra Branca
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Pedra Branca | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000844-44.2022.8.06.0143 RECORRENTE: FRANCISCA ANTONIA PINHO MALVEIRA RECORRIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A D E C I S Ã O Trata-se de petitório da parte promovente em que informa que o valor depositado pelo requerido encontra-se a menor do contido no pedido de cumprimento de sentença (id 151888275), requestando, desde já, que seja expedido alvará referente ao valor já depositado em juízo (id 152234058), no montante de R$ 4.306,49 (quatro mil, trezentos e seis reais e quarenta e nove centavos), e por fim pleiteia pela intimação do promovido para complementar o valor que entende devido. Entretanto, verifico que a peticionante não informa os dados bancários necessários para expedição do referido alvará. Assim, INTIME-SE a promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos a sua qualificação completa e os dados bancários para que seja expedido o alvará referente ao valor já depositado, sob as penalidades processuais. Outrossim, INTIME-SE o requerido para, no mesmo prazo supramencionado, proceder com a complementação do valor contido no pedido de cumprimento de sentença de id 151888275 e/ou requerer o que entender de direito, sob as penalidades processuais. Assim, EXPEÇA-SE alvará de levantamento no valor de R$ 4.306,49 (quatro mil, trezentos e seis reais e quarenta e nove centavos), em favor do advogado da parte autora, na conta informada às fl. 269, o qual possui poderes especiais para tal ato, conforme procuração de fl.15, de acordo com a ordem de bloqueio aos fólios 159-161 e 252-254. Determino a evolução de classe para cumprimento de sentença. Pedra Branca, 13 de junho de 2025. Márcio Freire de Souza Juiz de Direito - respondendo