Jessica Da Silva De Oliveira x Jessica Sobral Maia Venezia

Número do Processo: 3000947-29.2024.8.06.0160

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000947-29.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR: RICARDO BEZERRA PERES ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. ADV REU: REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se que o silêncio das partes importará no julgamento antecipado do feito. Empós, apresentados requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão; caso contrário, conclusos para sentença. Expedientes necessários Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica.   JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR   Juiz Titular
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000947-29.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR: RICARDO BEZERRA PERES ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. ADV REU: REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se que o silêncio das partes importará no julgamento antecipado do feito. Empós, apresentados requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão; caso contrário, conclusos para sentença. Expedientes necessários Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica.   JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR   Juiz Titular
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