Jessica Da Silva De Oliveira x Jessica Sobral Maia Venezia
Número do Processo:
3000947-29.2024.8.06.0160
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000947-29.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR: RICARDO BEZERRA PERES ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. ADV REU: REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se que o silêncio das partes importará no julgamento antecipado do feito. Empós, apresentados requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão; caso contrário, conclusos para sentença. Expedientes necessários Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000947-29.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR: RICARDO BEZERRA PERES ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. ADV REU: REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se que o silêncio das partes importará no julgamento antecipado do feito. Empós, apresentados requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão; caso contrário, conclusos para sentença. Expedientes necessários Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular