Processo nº 30025484920258060091
Número do Processo:
3002548-49.2025.8.06.0091
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: iguatu.jecc@tjce.jus.br ________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 3002548-49.2025.8.06.0091. AUTOR: JOSÉ IROMAR DA SILVA DUARTE. RÉU: BANCO BRADESCO S.A. e outros. Vistos em conclusão. Após análise da documentação apresentada, constata-se a ausência de comprovante de residência em nome do autor, sendo este elemento essencial para aferição da competência territorial deste Juizado Especial, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 9.099/95. Observa-se que o endereço informado pelo demandante refere-se a local de exercício profissional (Rua Dr. João Pessoa, s/n, Centro, Iguatu/CE - Delegacia da Mulher), o que não supre a exigência legal quanto à comprovação do domicílio civil, necessário para fixação da competência deste Juízo. Ressalte-se, ademais, que o art. 76 do Código Civil, ao tratar do domicílio necessário do servidor público para fins de certas relações jurídicas, não afasta a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de residência civil no âmbito dos Juizados Especiais, cuja competência está vinculada a critérios objetivos e documentais. Dessa forma, intime-se a parte autora, por meio de seu(sua) advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos, comprovante de residência atual (emitido há no máximo 90 dias) em seu nome, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra. Juiz de Direito Titular.