Processo nº 30182972220248060001
Número do Processo:
3018297-22.2024.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PETIçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Gabinete da 3ª Turma Recursal
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Gabinete da 3ª Turma Recursal | Classe: PETIçãO CíVELFÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 3018297-22.2024.8.06.0001 REQUERENTE: MARIA ILDETE BEZERRA BANDEIRA ALVES REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC DESPACHO O recurso interposto por Maria Ildete Bezerra Bandeira Alves é tempestivo, uma vez que a intimação da sentença foi feita no dia 28/11/2024 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 7384457) e a peça recursal protocolada no dia 27/11/2024 (Id. 17752496), antes do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei nº 9099/95. Defiro a justiça gratuita requestada e não apreciada em primeiro grau, com fulcro no art. 99, § 3°, do CPC. O pedido autoral foi julgado parcialmente procedente em primeira instância, estando, portanto, presente o interesse em recorrer. Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95. Dê-se vista ao Ministério Público. Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo objeção, o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Gabinete da 3ª Turma Recursal | Classe: PETIçãO CíVELFÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 3018297-22.2024.8.06.0001 REQUERENTE: MARIA ILDETE BEZERRA BANDEIRA ALVES REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC DESPACHO O recurso interposto por Maria Ildete Bezerra Bandeira Alves é tempestivo, uma vez que a intimação da sentença foi feita no dia 28/11/2024 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 7384457) e a peça recursal protocolada no dia 27/11/2024 (Id. 17752496), antes do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei nº 9099/95. Defiro a justiça gratuita requestada e não apreciada em primeiro grau, com fulcro no art. 99, § 3°, do CPC. O pedido autoral foi julgado parcialmente procedente em primeira instância, estando, portanto, presente o interesse em recorrer. Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95. Dê-se vista ao Ministério Público. Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo objeção, o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora