Processo nº 30257061520258060001

Número do Processo: 3025706-15.2025.8.06.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: MONITóRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: MONITóRIA
      Processo nº. 3025706-15.2025.8.06.0001 Assunto: [Prestação de Serviços] Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA REU: CONDOMINIO EDFICIO SAINT MARTIN DECISÃO   Trata-se de Ação Monitória ajuizada por TK Elevadores Brasil LTDA. em face de Condomínio Edifício Saint Martin, partes individualizadas nos autos.   Custas recolhidas iniciais recolhidas, após determinação do juízo (ID 152866613).   A parte promovente ajuizou monitória, por meio da qual almeja obter título executivo judicial contra a parte ré.   Dispõe o art. 700, inciso I, do novo Código de Processo Civil:   "Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro;".   Em juízo de admissibilidade, verifico encontrar-se a exordial devidamente instruída, portanto, defiro a expedição do competente mandado de pagamento à ré para que, em 15 dias, efetue o pagamento ou ofereça embargos (art. 701 do CPC), arbitrando, de logo, honorários advocatícios em 5% (cinco) por cento sobre o montante reclamado da dívida.   O não pagamento da quantia mencionada ou o não oferecimento de embargos no lapso legal, autoriza a conversão do mandado em título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC).   Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.  ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO  
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