Processo nº 30257061520258060001
Número do Processo:
3025706-15.2025.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: MONITóRIAProcesso nº. 3025706-15.2025.8.06.0001 Assunto: [Prestação de Serviços] Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA REU: CONDOMINIO EDFICIO SAINT MARTIN DECISÃO Trata-se de Ação Monitória ajuizada por TK Elevadores Brasil LTDA. em face de Condomínio Edifício Saint Martin, partes individualizadas nos autos. Custas recolhidas iniciais recolhidas, após determinação do juízo (ID 152866613). A parte promovente ajuizou monitória, por meio da qual almeja obter título executivo judicial contra a parte ré. Dispõe o art. 700, inciso I, do novo Código de Processo Civil: "Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro;". Em juízo de admissibilidade, verifico encontrar-se a exordial devidamente instruída, portanto, defiro a expedição do competente mandado de pagamento à ré para que, em 15 dias, efetue o pagamento ou ofereça embargos (art. 701 do CPC), arbitrando, de logo, honorários advocatícios em 5% (cinco) por cento sobre o montante reclamado da dívida. O não pagamento da quantia mencionada ou o não oferecimento de embargos no lapso legal, autoriza a conversão do mandado em título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO