AUTOR | : LUCIANO MENEGHELLI DE FREITAS |
ADVOGADO(A) | : LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB SP495273) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Pretende o autor ressarcimento pelos danos materiais e morais sofridos, em razão do cancelamento do voo programado para embarque em 22/09/2024, cuja finalidade da viagem era a trabalho, com compromissos assumidos em período programado.
Vejamos, quanto ao dano material, para análise da legitimidade, curial a prova do desembolso, devendo a parte autora providenciar a juntada de comprovantes das alegadas despesas em nome próprio, tais como: passagens aéreas, hospedagem, trechos internos e compromisso profissional (feira de mineração).
Atentar-se ao que se pede: não é mera demonstração de que a operação esteja paga, e sim a comprovação de que o pagamento tenha sido feito pela própria parte, que dele requer ressarcimento. Se o cartão for adicional, o titular deve figurar no polo ativo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int.