Tales Saldanha Dos Santos x Frigelar Comercio E Industria Ltda e outros

Número do Processo: 4000030-83.2025.8.26.0650

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valinhos
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valinhos | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000030-83.2025.8.26.0650/SP
    AUTOR: TALES SALDANHA DOS SANTOS
    ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA FERREIRA DE SOUZA (OAB SP449436)
    RÉU: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
    ADVOGADO(A): MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB RS035570)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos

    Faça-se a remessa dos autos em redistribuição ao Cejusc, para designação de nova data para audiência de conciliação. 

    Não haverá intimação pessoal, se representada a parte por advogado. O comparecimento das partes é obrigatório (Lei 9.099/95, art. 9º). Não cabe representação por procuração. 

    A audiência por videoconferência dar-se-á por intermédio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, desnecessária a instalação desse aplicativo caso seja acessada por computador. Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita.

    Haverá nos autos uma certidão com link de acesso à reunião, QRCode, ID e senha. No dia e horário agendados, para ingresso na audiência, bastará usar uma das seguintes opções: 1) Clicar no link de acesso; 2) Fazer a leitura do QR Code; 3) Acessar a ferramenta Microsoft Teams, em aplicativo ou navegador (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting), e preencher ID e senha da reunião. 

    Deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário. Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato. Para maiores informações, os interessados poderão acessar o manual elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

    Compete às partes e advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeça de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual. Justificativas deverão ser encaminhadas a este juízo via e-mail: valinhosjec@tjsp.jus.br, antes da data e horário agendados, preferencialmente com 48 horas de antecedência. 

    Havendo impedimento à participação por videoconferência, deverá a parte comparecer em cartório no dia e horário designados, a fim de participar do ato com o auxílio de servidor.

    O não comparecimento na audiência virtual, sem justificativa, implicará: em revelia, se ausente o réu; se ausente o autor, será prolatada sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, com a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, em valor equivalente a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, respeitado o mínimo de 5 (cinco) Ufesp's.

    Não obtido acordo, poderá ser designada audiência de Instrução e Julgamento, se houver pedido por qualquer das partes.

    Anoto que, nos Juizados, a audiência de conciliação é designada como parte do rito, em observância aos art. 2º e 16 da Lei 9.099/95, sendo inaplicável a opção prevista no art. 319, VII, do CPC. 

    CITE-SE e INTIME-SE.

    Caso retorne negativa alguma citação, fica desde logo determinada pesquisa de endereços via Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud. Havendo endereços não diligenciados, independentemente de requerimento pela parte autora, DESIGNE-SE nova data de audiência, citando-se e intimando-se via carta em todos os endereços localizados, facultado à parte a qualquer tempo intervir no processo com requerimento que entender pertinente.

    Int.

     


     

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