AUTOR | : TALES SALDANHA DOS SANTOS |
ADVOGADO(A) | : JULIA CAROLINA FERREIRA DE SOUZA (OAB SP449436) |
RÉU | : FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA |
ADVOGADO(A) | : MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB RS035570) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
Faça-se a remessa dos autos em redistribuição ao Cejusc, para designação de nova data para audiência de conciliação.
Não haverá intimação pessoal, se representada a parte por advogado. O comparecimento das partes é obrigatório (Lei 9.099/95, art. 9º). Não cabe representação por procuração.
A audiência por videoconferência dar-se-á por intermédio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, desnecessária a instalação desse aplicativo caso seja acessada por computador. Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita.
Haverá nos autos uma certidão com link de acesso à reunião, QRCode, ID e senha. No dia e horário agendados, para ingresso na audiência, bastará usar uma das seguintes opções: 1) Clicar no link de acesso; 2) Fazer a leitura do QR Code; 3) Acessar a ferramenta Microsoft Teams, em aplicativo ou navegador (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting), e preencher ID e senha da reunião.
Deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário. Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato. Para maiores informações, os interessados poderão acessar o manual elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Compete às partes e advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeça de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual. Justificativas deverão ser encaminhadas a este juízo via e-mail: valinhosjec@tjsp.jus.br, antes da data e horário agendados, preferencialmente com 48 horas de antecedência.
Havendo impedimento à participação por videoconferência, deverá a parte comparecer em cartório no dia e horário designados, a fim de participar do ato com o auxílio de servidor.
O não comparecimento na audiência virtual, sem justificativa, implicará: em revelia, se ausente o réu; se ausente o autor, será prolatada sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, com a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, em valor equivalente a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, respeitado o mínimo de 5 (cinco) Ufesp's.
Não obtido acordo, poderá ser designada audiência de Instrução e Julgamento, se houver pedido por qualquer das partes.
Anoto que, nos Juizados, a audiência de conciliação é designada como parte do rito, em observância aos art. 2º e 16 da Lei 9.099/95, sendo inaplicável a opção prevista no art. 319, VII, do CPC.
CITE-SE e INTIME-SE.
Caso retorne negativa alguma citação, fica desde logo determinada pesquisa de endereços via Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud. Havendo endereços não diligenciados, independentemente de requerimento pela parte autora, DESIGNE-SE nova data de audiência, citando-se e intimando-se via carta em todos os endereços localizados, facultado à parte a qualquer tempo intervir no processo com requerimento que entender pertinente.
Int.