Processo nº 40003673520258260048

Número do Processo: 4000367-35.2025.8.26.0048

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 4000367-35.2025.8.26.0048 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia na data de 25/06/2025.
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000367-35.2025.8.26.0048/SP
    AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA
    ADVOGADO(A): ANTONIO LACERDA DA ROCHA JUNIOR (OAB SP263334)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Recebo a inicial.

    Segundo o Enunciado n.º 30, do FOJESP, “Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível” .

    Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe, devendo-se atentar ao Enunciado 13 do FONAJE: "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação".

    A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do 20, da Lei n.º 9.099/95 e art. 344 do CPC.

     Lei 9099/95 - Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Lei 13278/2018).

    Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do CC conforme o caso (Enunciado 23 do FOJESP).

     Deverá a parte requerida manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento “juízo 100% digital” (Provimentos Conjunto nº 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail, o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído.

    Int.

     


     

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