Processo nº 40005278320258260008

Número do Processo: 4000527-83.2025.8.26.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000527-83.2025.8.26.0008/SP
    AUTOR: MARCIA DANIELA SOARES VERGARA
    ADVOGADO(A): WALTER DE PAULA GONÇALVES (OAB SP465634)

    DESPACHO/DECISÃO

     

    Vistos.

    1- Recebo como emenda. Anote-se o valor da causa atualizado de R$ 5.761,60.

    2- O pleito de tutela de urgência não comporta deferimento, uma vez que não se encontram presentes os requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, quais sejam, a evidência da probabilidade do direito aventado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo aguardar-se o devido contraditório.

    3- Designo Audiência de Conciliação presencial para o dia 23/09/2025 15:00:00 (térreo – sala 17).

    Anoto que a opção pelo Juizado Especial Cível importa no cumprimento e submissão aos seus ritos e formas processuais a ele inerentes, dentre eles o comparecimento pessoal na audiência de conciliação e posterior de instrução, se o caso. Ademais, o custo de aceitação do mandato é ônus do patrono. Portanto, não serão apreciados pedidos de realização de audiências por videoconferência ou de forma híbrida, ficando desde logo indeferidos.

    Intime-se o(a) autor(a), pela imprensa oficial, ficando consignado que sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas processuais.

    Cite(m)-se e intime(m)-se o(a) requerido(a), advertindo-o(a) de que sua ausência implicará nos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. 

    Não serão ouvidas testemunhas e o prazo para contestação/defesa (de 15 úteis) será contado a partir da realização da audiência. Não havendo acordo entre as partes, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna, ocasião em que a(o) ré(u) poderá apresentar defesa, trazer provas e até três testemunhas, se quiser.1

    Int.2  

     

     


    1. ADVERTÊNCIA: 1. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º, Lei nº 9.099/95). 2. Apresentar-se convenientemente trajado(a). 3. Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência e apresentar na portaria de acesso ao Fórum, portando número do processo e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 4. Os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo.
    2. ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: A pessoa jurídica deverá comparecer à audiência, por seu representante legal, portando CPF/RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhada(o) de advogado. A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da REVELIA (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (art. 9º, §4º, Lei nº 9.099/95). Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova).

     

  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000527-83.2025.8.26.0008/SP
    AUTOR: MARCIA DANIELA SOARES VERGARA
    ADVOGADO(A): WALTER DE PAULA GONÇALVES (OAB SP465634)

    DESPACHO/DECISÃO

     

     

    Vistos.

    Considerando que fatura 3 contida no evento 7 está pedindo autorização/senha para acesso, deverá a parte autora juntar o respectivo documento (fatura 3) sem restrição de senha.

    Com a regularização, voltem conclusos para apreciação da Tutela de Urgência. 

    Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.  

    Int.

    São Paulo, 09 de junho de 2025.