Tiago Silva Bezerra x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
4000687-51.2025.8.26.0609
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PETIçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra | Classe: PETIçãO CíVELPetição Cível Nº 4000687-51.2025.8.26.0609/SP
REQUERENTE : TIAGO SILVA BEZERRA ADVOGADO(A) : RAFAEL MARQUES SIMÃO (OAB SP484895) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Indefiro a antecipação de tutela, porque ausentes os requisitos necessários e indissociáveis à concessão do pleito. Os documentos acostados aos autos não são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito do autor. Com efeito, não há nos autos qualquer documento capaz de comprovar a existência de conta bancária de titularidade do autor no banco requerido, o alegado encerramento da conta bancária, tampouco a impossibilidade de recebimento do salário por outro meio. Concedo ao autor o prazo de 05 dias para emenda da inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 303, § 6°, CPC. Intime-se.