Vistos.
Para apreciar o pedido de justiça gratuita, a parte deverá apresentar suas duas últimas declarações de imposto de renda e cópia de outros comprovantes de renda/extratos bancários. O pedido de gratuidade será apreciado por ocasião de sentença.
No mais, para análise do pedido de tutela de urgência, deverá a parte autora juntar comprovante de pagamento referente aos últimos 3 meses, bem como cópia do acordo mencionado. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Com a juntada, tornem conclusos com urgência.
Ante a opção da parte autora pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", cite-se e intime-se a parte ré para que, ALTERNATIVAMENTE:
1) Manifeste, caso queira, concordância com a adoção do procedimento do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020, informando no ato da contestação seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, em 15 (quinze) dias. Neste caso, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação na modalidade virtual. Decorrido in albis o referido prazo, presumir-se-á a discordância com o referido procedimento e incidirão os efeitos da revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/95).
OU
2) Manifeste, caso queira, oposição ao procedimento do "Juízo 100% Digital", ficando a parte ciente de que será designada audiência de conciliação na modalidade presencial. Ficando ciente ainda, de que poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência, mediante requerimento prévio de 30 dias antes da data da audiência), nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020. Neste caso, deverá apresentar, em 15 dias, contestação ou proposta de acordo, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n. 9.099/95). Caso tenha intenção de produzir prova oral em audiência, necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão. Caso a parte autora queira produzir prova em audiência, também deverá manifestar-se neste sentido, no mesmo prazo, sob pena de preclusão(salvo se assim já o fez na inicial).
Independente da opção, permanecerão as intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico.