REQUERENTE | : ESPECIALISTA COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS MERCEDES BMW PORSCHE E AUDI LTDA |
ADVOGADO(A) | : SAMIR CAPELLI NAMMUR (OAB SP194771) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, destaco que há diversas questões processuais pendentes no que diz respeito especialmente à qualificação tributária da autora, ao procedimento adotado e à legitimação passiva.
De todo modo, antes de se passar à apreciação de tais questões, verifico que a empresa-autora indicou, como endereço do réu na petição inicial, o logradouro Rua das Amoreiras, nesta Capital (fls. 01 da petição inicial).
Contudo, analisando a documentação apresentada, inclusive a petição inicial da outra ação ajuizada pelo réu e comprovante de endereço ali apresentado (fls. 01 e 10 da "DOCUMENTACAO8" do Evento 1) e as próprias ordens de serviço emitidas pela empresa-autora, consta endereço diverso, na Avenida Ipiranga, também nesta Capital ("DOCUMENTACAO9" e "DOCUMENTACAO10" do Evento 1).
Destarte, intime-se a empresa-autora para que, no prazo de 5 dias, preste justificativas quanto ao endereço do réu, tendo em vista o quanto acima apontado.
Após, tornem conclusos.
Int.