EXEQUENTE | : BME ODONTOLOGIA LTDA |
ADVOGADO(A) | : GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema, determino que a autora forneça em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, as NOTAS FISCAIS relativas às operações mercantis que originaram as respectivas obrigações que servem de objeto desta demanda;
Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte da autora, e não a de pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão dos documentos que instruíram a petição inicial.
Intime-se.
Intime-se.