AUTOR | : VICENTE DE PAULO FERNANDES PIRES |
ADVOGADO(A) | : RAPHAEL BORSATO NOVELINI (OAB SP361871) |
DESPACHO/DECISÃO
deJuíza da Direito: Dra. FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
Vistos.
Ante o lapso temporal, já decorrido, intime-se a parte autora para que, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, cumpra o determinado no item '1' da decisão proferida no 'Evento 3', sob pena de extinção.
Se cumprida a determinação supra, cite-se a ré nos termos da r.decisão.
Caso contrário, tornem conclusos.
Int.
São Paulo, 27 de junho de 2025.