Evandro Luiz Fraga x Cleberton Thiago Magalhães e outros

Número do Processo: 4002299-20.2013.8.26.0132

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Catanduva - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Catanduva - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 4002299-20.2013.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Evandro Luiz Fraga - M.I.C MONTAGENS INDUSTRIAIS CATANDUVA LTDA. EPP. - - Cleberton Thiago Magalhães e outro - Marcel Felipe de Lucena - Vistos. 1. Considerando o recolhimento da taxa de intimação postal (fls.445/447), DETERMINEI ao cartório a imediata transferência (pelo sistema SISBAJUD) do numerário para conta judicial da agência local do Banco do Brasil S/A (para garantir o início da remuneração do capital na forma de depósito judicial e para evitar questionamentos sobre atualização/mora de valor bloqueado na conta da parte executada sem sofrer reajustes), conforme relatório liberado ás fls.448/450. 2. Intime-se, por carta (Art.841, §2º, do CPC), a parte executada José Eduardo Magalhães de que houve a penhora, ressalvando desde já a possibilidade de aplicação do §4º, do Art.841, do CPC: § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único doart. 274. 3. Decorrido o prazo fixado de 15 dias sem impugnação pela(s) parte(s) executada(s), desde já fica autorizada a expedição de mandado de levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais, em favor da parte exequente, utilizando os dados do formulário a ser apresentado (conforme item abaixo). 4. A parte credora deverá desde já apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE (vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: ). A apresentação imediata do formulário agilizará o pagamento, lembrando que nem todos os dados do formulário são obrigatórios, sendo suficiente a indicação da forma de pagamento e dos dados bancários (afinal alguns dados como valor e tipo de levantamento dependem de análise judicial e não precisam ser preenchidos no formulário). 5. Após, deverá a parte exequente, no prazo de cinco dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, abatendo-se o valor efetivamente levantado, dando andamento ao feito e requerendo o que de direito (indicando bens à penhora ou requerer a suspensão da execução até que encontre outros bens, conforme o caso), sendo que a inércia acarretará o arquivamento provisório da execução. Int. - ADV: MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), EDNALDO TADEU DORTE CARVALHO (OAB 353542/SP), LEILA RENATA RAMIRES MASTEGUIN (OAB 382169/SP)
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