Jonayra Do Nascimento Brito Ferreira x Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente (Cmdca), Dr. Habsanias Coimbra Carvalho e outros

Número do Processo: 4010255-58.2023.8.04.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: Câmaras Reunidas
Última atualização encontrada em 30 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Câmaras Reunidas | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança n.º 0605842-20.2023.8.04.5400, o qual objetivava reverter a eliminação da agravante do Processo Unificado de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares do Município de Manacapuru/AM. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito e perigo de dano) para a concessão da tutela provisória de urgência requerida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois não restaram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Ritos, dado que o edital do certame é vinculante e não houve ilegalidade manifesta que justificasse a intervenção judicial. 4. A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos deve se restringir à análise da legalidade, não sendo admissível a interferência no mérito das decisões administrativas relativas à correção de provas e redações. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de Instrumento desprovido. 5. Agravo de Instrumento desprovido. Tese de julgamento: "A tutela provisória de urgência em mandado de segurança envolvendo concurso público somente pode ser concedida quando comprovados os requisitos do art. 300 do CPC, sendo vedada a interferência judicial no mérito das decisões administrativas, salvo ilegalidade manifesta." _____ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 1.015. ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Câmaras Reunidas | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança n.º 0605842-20.2023.8.04.5400, o qual objetivava reverter a eliminação da agravante do Processo Unificado de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares do Município de Manacapuru/AM. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito e perigo de dano) para a concessão da tutela provisória de urgência requerida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois não restaram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Ritos, dado que o edital do certame é vinculante e não houve ilegalidade manifesta que justificasse a intervenção judicial. 4. A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos deve se restringir à análise da legalidade, não sendo admissível a interferência no mérito das decisões administrativas relativas à correção de provas e redações. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de Instrumento desprovido. 5. Agravo de Instrumento desprovido. Tese de julgamento: "A tutela provisória de urgência em mandado de segurança envolvendo concurso público somente pode ser concedida quando comprovados os requisitos do art. 300 do CPC, sendo vedada a interferência judicial no mérito das decisões administrativas, salvo ilegalidade manifesta." _____ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 1.015. ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX
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