Maria Luiza Bordoni Brum x Sociedade De Ensino Superior Estácio De Ribeirão Preto Ltda
Número do Processo:
5000008-56.2020.8.13.0355
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial da Comarca de Jequeri
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Comarca de Jequeri | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequeri / Juizado Especial da Comarca de Jequeri Avenida Santana, 11, Centro, Jequeri - MG - CEP: 35390-000 PROCESSO Nº: 5000008-56.2020.8.13.0355 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA LUIZA BORDONI BRUM CPF: 097.558.596-75 RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO LTDA CPF: não informado Sentença. O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, preconiza que a execução é extinta quando o devedor satisfaz a obrigação, sendo certo que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, ex vi do artigo 925 do mesmo Código de Processo Civil. No caso, restou comprovado a realização do pagamento. Ademais, entende-se que não há necessidade de decretar a nulidade de eventuais atos processuais, eis que inexiste prejuízo. A parte executada depositou os valores e, devidamente intimada, a parte exequente requereu a expedição do alvará. Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julga-se extinto o processo, com resolução do mérito. Expeça-se o competente alvará para levantamento da importância depositada em favor da parte exequente ou de seu procurador (a), caso tenha poderes para tanto. Sem condenação em custas e honorários. Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará. Inexistindo pedido pendente de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Jequeri, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO SOARES FREITAS Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Jequeri