Processo nº 50000177520254047129

Número do Processo: 5000017-75.2025.4.04.7129

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Federal de Novo Hamburgo
Última atualização encontrada em 05 de agosto de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Federal de Novo Hamburgo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000017-75.2025.4.04.7129/RS
    REQUERENTE: JULIETA SOARES DE SENA
    ADVOGADO(A): JORGE KURITZ PESSOA (OAB RS039706)

    ATO ORDINATÓRIO

    Nesta data, intimo a parte autora de que foi transferido a este Juízo o valor requisitado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme demonstrativo anexado aos autos.

    O saque da quantia deverá ser efetuado pelo titular da conta, com a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência, em qualquer agência da instituição financeira apontada no demonstrativo, a partir da data lá indicada.

    Alternativamente, nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020 do TRF da 4ª Região, informo que eventual pedido de transferência de valores deverá ser efetuado via formulário específico existente no e-Proc, utilizando o comando "PEDIDO DE TED" para cada conta de depósito de RPV/Precatório.

    Ressalto que, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 11/2020, as contas de origem e de destino deverão NECESSARIAMENTE POSSUIR A MESMA TITULARIDADE (CPF/CNPJ), ou seja, o procurador deverá indicar conta da parte autora quanto aos valores a esta devido e conta do advogado/sociedade de advogados quanto aos honorários advocatícios.

    Saliento, por oportuno, que o pedido de TED feito anteriormente à liberação dos valores pelo sistema bancário é inócuo, devendo ser refeito após a data de disponibilidade para saque registrada no demonstrativo de transferência.

    No tocante à tributação, caberá ao interessado anexar, no campo específico do formulário,  a declaração padrão do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº. 491, de 12/01/2005, cabendo unicamente à instituição financeira apreciar a conformidade da declaração. A declaração deve ser firmada pelo próprio beneficiário em tal sentido, com todos os campos devidamente preenchidos/assinalados, ou, por procurador, desde que a ele conferidos poderes específicos para firmar tal declaração. A ausência de declaração/comprovação de isenção tributária implicará a retenção de Imposto de Renda, de acordo com a legislação pertinente.

    Por fim, informo que, em atenção à Resolução nº 197, de 23/11/2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que dispõe sobre os procedimentos relativos à destinação dos valores não sacados das contas de precatórios e RPVs, no âmbito da Corte Regional, caso não haja o levantamento do valor disponibilizado, o mesmo deverá ser estornado aos cofres do TRF4.

     

  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Federal de Novo Hamburgo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000017-75.2025.4.04.7129/RS
    RELATOR: LOUISE FREIBERGER BASSAN HARTMANN
    REQUERENTE: JULIETA SOARES DE SENA
    ADVOGADO(A): JORGE KURITZ PESSOA (OAB RS039706)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 63 - 20/05/2025 - Juntado(a)

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