Jean Claude De Oliveira Salgado e outros x Banco Do Brasil S/A

Número do Processo: 5000023-58.2012.8.21.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000023-58.2012.8.21.0007/RS
    EXEQUENTE: MIGUEL ANGELO DE OLIVEIRA SALGADO
    ADVOGADO(A): SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496)
    EXEQUENTE: JEAN CLAUDE DE OLIVEIRA SALGADO
    ADVOGADO(A): SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496)
    EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A

    DESPACHO/DECISÃO

    Ciente do trânsito em julgado da decisão do agravo de instrumento, o qual foi negado provimento ao recurso interposto pelo Banco do Brasil.

    Assim, o valor depositado nos autos (evento 98, OUT2) deverá ser liberado aos exequentes.

    Contudo, no EPROC consta o óbito do Jean Claude Vieira Salgado.

    Assim, determino:

    1. A liberação de alvará de 50% do valor depositado nos autos ao exequente Miguel Angelo de Oliveira Salgado, a saber, conta corrente 16-6, agência 3930, Caixa Econômica Federal (Banco 104), de titularidade de Sirley Abero Advogados Associados - CNPJ 01858966/0001-27.

    2. A juntada da certidão de óbito do Jean Claude de Oliveira Salgado, no prazo de 15 dias, com o ingresso dos sucessores ou do inventariante, se for o caso, caso tenha(m) interesse em dar prosseguimento no feito.

    Intimações eletrônicas agendadas.

     


     

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