EXEQUENTE | : MIGUEL ANGELO DE OLIVEIRA SALGADO |
ADVOGADO(A) | : SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496) |
EXEQUENTE | : JEAN CLAUDE DE OLIVEIRA SALGADO |
ADVOGADO(A) | : SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496) |
EXECUTADO | : BANCO DO BRASIL S/A |
DESPACHO/DECISÃO
Ciente do trânsito em julgado da decisão do agravo de instrumento, o qual foi negado provimento ao recurso interposto pelo Banco do Brasil.
Assim, o valor depositado nos autos (evento 98, OUT2) deverá ser liberado aos exequentes.
Contudo, no EPROC consta o óbito do Jean Claude Vieira Salgado.
Assim, determino:
1. A liberação de alvará de 50% do valor depositado nos autos ao exequente Miguel Angelo de Oliveira Salgado, a saber, conta corrente 16-6, agência 3930, Caixa Econômica Federal (Banco 104), de titularidade de Sirley Abero Advogados Associados - CNPJ 01858966/0001-27.
2. A juntada da certidão de óbito do Jean Claude de Oliveira Salgado, no prazo de 15 dias, com o ingresso dos sucessores ou do inventariante, se for o caso, caso tenha(m) interesse em dar prosseguimento no feito.
Intimações eletrônicas agendadas.