AUTOR | : LEONI KRAULICH ALTERMANN |
ADVOGADO(A) | : GUILHERME CONRADO LOSEKANN (OAB RS098076) |
ADVOGADO(A) | : LEONARDO LOSEKANN (OAB RS112937) |
AUTOR | : DARCI ALBERTO ALTERMANN |
ADVOGADO(A) | : GUILHERME CONRADO LOSEKANN (OAB RS098076) |
ADVOGADO(A) | : LEONARDO LOSEKANN (OAB RS112937) |
RÉU | : DIAMAJU AGRICOLA LTDA |
ADVOGADO(A) | : JAIRO COCCONI (OAB RS024727) |
ADVOGADO(A) | : JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212) |
ADVOGADO(A) | : JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS117058) |
ADVOGADO(A) | : JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186) |
ADVOGADO(A) | : MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242) |
RÉU | : BANCO JOHN DEERE S.A. |
ADVOGADO(A) | : ALVACIR ROGÉRIO SANTOS DA ROSA (OAB RS017480) |
DESPACHO/DECISÃO
Designo audiência para oitiva das testemunhas arroladas pelos autores no evento 49, PET1, para o dia 15/10/2025, às 15h45min, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes; limitadas a três por fato, na forma do art. 357, § 6º, do CPC.
A audiência será realizada de forma presencial, devendo as partes comparecem à sede do Fórum (Rua Edmundo Bischoff, 317, Restinga Sêca/RS), considerando o disposto no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 alterado pela Resolução nº 481/221.
As testemunhas deverão ser notificadas pelo procurador da parte que as arrolou, em atenção ao disposto no art. 455, caput, do CPC, o qual deverá informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, sem intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento (AR), cumprindo ao advogado da parte que arrolou a(s) testemunha(s) juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, salvo se informado que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, hipótese em que fica dispensada tal comprovação, em atenção ao disposto no art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC.
Saliento que o descumprimento da diligência acima determinada implicará na perda da prova, em atenção ao disposto no art. 455, §3º, do CPC.
No mais, vista aos autores e demais requeridos da petição do evento 107, PET1.
Intimação automática das partes.