Processo nº 50001145320244036122

Número do Processo: 5000114-53.2024.4.03.6122

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF3
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Tupã
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Tupã | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000114-53.2024.4.03.6122 / 1ª Vara Federal de Tupã AUTOR: JOSE MARCHAN Advogados do(a) AUTOR: ALAN APARECIDO DA SILVA - SP456620, ANDRE FRANCISCO GALERA PARRA - SP376533, ERICA HIROE BORGES KOUMEGAWA - SP292398, LEANDRO HIDEKI AKASHI - SP364760, MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR - SP302550, PEDRO LUIS MARICATTO - SP269016 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATA DE AUDIÊNCIA (Via videoconferência) Aos 12 (doze) dias de Junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta cidade de Tupã, Juízo Federal da 1ª Vara, nos autos da AÇÃO PREVIDENCIÁRIA em que figura, no polo ativo JOSÉ MARCHAN e, no polo passivo, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, estiveram presentes, através da Plataforma Microsoft Teams: a MMa. Juíza Federal Substituta, Dra. ANELISE TESSARO, eu, Analista Judiciário, RF 5690, a parte autora, qualificada na inicial, acompanhada do seu advogado, Dr. MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR – OAB/SP – 302.550, além das testemunhas WILSON GENTILLE, JOSÉ ILDO DE OLIVEIRA, JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS e JOSÉ HELIO DE OLIVEIRA. Ausente o(a) Procurador(a) do INSS. À hora designada, foi procedida à abertura da Audiência de Tentativa de Conciliação, Instrução e eventual Julgamento, observadas as formalidades legais. Iniciados os trabalhos, o patrono do autor desistiu da prova testemunhal, tendo em vista que a presente ação versa sobre o reconhecimento dos vínculos como labor rural e os códigos das anotações na CTPS permitem a identificação da atividade exercida. Pela MMa. Juíza Federal foi dito que: Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor apresente memoriais. Após, dê-se vista ao INSS, pelo mesmo prazo. Em seguida, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. NADA MAIS HAVENDO, a(s) parte(s) sai/saem de tudo ciente(s), pela MMa. Juíza foi determinado o encerramento da presente audiência.
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