Processo nº 50001278320244036338
Número do Processo:
5000127-83.2024.4.03.6338
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000127-83.2024.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: IVONETE COELHO CASTELO BRANCO Advogado do(a) AUTOR: JULIANA MARIA SERRA - SP372972 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. O feito versa sobre a concessão do benefício do LOAS. Foi apresentado laudo pericial (ID 333593070). Determino o retorno dos autos para o(a) perito(a) médico(a), para que ele(a) esclareça acerca da constatação ou não da deficiência, uma vez que se trata de pedido de concessão do LOAS, e foi analisada a sua capacidade laboral, que não é critério para a concessão do benefício em questão. Ademais, na conclusão do laudo (item 4), afirma que há deficiência e, posteriormente, no ítem 3. DA DEFICIÊNCIA, a resposta é negativa, conforme transcrevo abaixo: "3.1. O(a) periciado(a) é deficiente físico ou mental? (conforme art. 01 do Decreto 6.949/09: “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.”) Descreva a deficiência. R. Não." Em seguida, venham os autos imediatamente conclusos para sentença. Int. São Bernardo do Campo, data infra. Assinado eletronicamente FERNANDA OLIVEIRA CARDOSO Juíza Federal Substituta