Andreia Da Luz Muller e outros x Jose Wilmar Kochansky e outros

Número do Processo: 5000130-72.2013.8.24.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000130-72.2013.8.24.0011/SC
    EXEQUENTE: RAFAEL PAVESI
    ADVOGADO(A): EDSON RISTOW (OAB SC005772)
    ADVOGADO(A): ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775)
    ADVOGADO(A): ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734)
    ADVOGADO(A): SCHIRLENI RISTOW STAACK (OAB SC016405)
    EXEQUENTE: ANDREIA DA LUZ MULLER
    ADVOGADO(A): EDSON RISTOW (OAB SC005772)
    ADVOGADO(A): ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775)
    ADVOGADO(A): ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734)
    EXECUTADO: ROBERTO PALOSCHI
    ADVOGADO(A): JEAN CARLOS SCHAEFER (OAB SC047260)
    EXECUTADO: JOSE WILMAR KOCHANSKY
    ADVOGADO(A): JEAN CARLOS SCHAEFER (OAB SC047260)

    ATO ORDINATÓRIO


    Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas para consulta no Cartório Judicial, no escaninho INTIMAÇÃO Nº 53 . Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou                   II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados (incinerados) pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Ressalta-se  ainda que a parte interessada deverá comparecer ao cartório da 1ª Vara Cível para  retirada dos documentos originais.         
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