Caixa Econômica Federal - Cef x Joviano Jochen Brognara e outros

Número do Processo: 5000153-66.2024.4.04.7207

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Tubarão
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Tubarão | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000153-66.2024.4.04.7207/SC
    EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
    EXECUTADO: REFRIJO COMERCIO E SERVICOS DE CLIMATIZACAO LTDA
    ADVOGADO(A): MARIA KAROLINE DE ANDRADE (OAB SC042722)
    ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
    ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
    ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
    EXECUTADO: JOVIANO JOCHEN BROGNARA
    ADVOGADO(A): MARIA KAROLINE DE ANDRADE (OAB SC042722)
    ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
    ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
    ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
    INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC
    ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de requerimento formulado pela Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Sul do Estado de Santa Catarina – SICREDI SUL SC, nos autos da ação de execução nº 5000153-66.2024.4.04.7207, promovida por Caixa Econômica Federal – CEF em face de Refrijo Comércio e Serviços de Climatização Ltda.

    A peticionária informou ter ajuizado, em autos próprios, a ação de busca e apreensão nº 5116122-54.2024.8.24.0930 contra a executada, tendo como objeto o veículo Land Rover Discovery, gasolina, azul, ano 2015, chassi nº 8AFAR23L4DJ098499, placas FSN-8E85, Renavam nº 1063659806. A liminar foi deferida e o bem foi apreendido em 13/12/2024.

    Na condição de credora fiduciária do veículo, a SICREDI SUL SC requereu o cancelamento da restrição inserida sobre o bem no sistema Renajud (47.2).

    A parte exequente, Caixa Econômica Federal, manifestou-se favoravelmente ao pedido, reconhecendo a condição de credora fiduciária da requerente e não apresentou objeção ao cancelamento da restrição (50.2).

    Diante do exposto e da ausência de oposição pela exequente, defiro o pedido formulado pela SICREDI SUL SC.

    Determino o CANCELAMENTO da restrição existente no sistema Renajud sobre o veículo Land Rover Discovery, gasolina, azul, ano 2015, chassi nº 8AFAR23L4DJ098499, placas FSN-8E85, Renavam nº 1063659806.

    Ademais, intime-se a parte executada para que apresente novos instrumentos de mandato, acompanhados do contrato social e dos documentos pessoais do representante legal, uma vez que os anexados não foram validados pela plataforma oficial do ITI (https://validar.iti.gov.br/ - 55.1 e 55.2).

    Intimem-se.

     


     

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