EXEQUENTE | : RAQUEL FABIANE FIOR |
ADVOGADO(A) | : THALES FRAGOZO DA ROSA (OAB RS092052) |
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, por não promover os atos e diligências que lhe competem, na forma do artigo 485, inciso III, do novo Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, desde logo, determino a sua intimação pessoal da parte, na forma do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo manifestação voltem conclusos.
Agendada a intimação eletrônica.