REQUERENTE | : CLAUDIA CRISTINA DA SILVA FABIANO |
ADVOGADO(A) | : LUCIANA FERREIRA DA SILVA DE JESUS MATOS (OAB RJ135717) |
DESPACHO/DECISÃO
Evento 149: Considerando que o depósito foi realizado em 2021 e o falecimento da autora ocorreu em 2024, indefiro o pedido de habilitação, visto que não há comprovação de que não houve levantamento do depósito realizado conforme evento 147, DEMTRANSF1.
Mantenha-se o feito baixado.
Caso haja confirmação da devolução, que pode ser feita com diligência ao banco depositário ou no Setor de Precatórios do Tribunal, dê-se vista ao réu do pedido de habilitação.
Após, voltem os autos conclusos.