Rosete Maria Nava x Oi S.A. - Em Recuperacao Judicial
Número do Processo:
5000207-66.2016.8.24.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Videira
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/07/2025
- Intimação
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Videira | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000207-66.2016.8.24.0079/SC
EXEQUENTE
: ROSETE MARIA NAVA
ADVOGADO(A)
: FERNANDA DE SOUZA POZENATO (OAB SC021711)
ATO ORDINATÓRIO
Fica o destinatário desta INTIMADO(A) para que, em 5 (cinco) dias, acoste cálculo atualizado da dívida nos moldes aqui estabelecidos. Com o cálculo, será expedido certidão de crédito concursal para habilitação no juízo da recuperação judicial.
13/06/2025
- Intimação
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Videira | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000207-66.2016.8.24.0079/SC
EXEQUENTE
: ROSETE MARIA NAVA
ADVOGADO(A)
: FERNANDA DE SOUZA POZENATO (OAB SC021711)
EXECUTADO
: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A)
: VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A)
SENTENÇA
Do exposto, reconheço a exigibilidade da multa e honorários previstos no art. 523 do CPC e julgo extinta a presente execução individual, com base no art. 59 da Lei 11.101/2005. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela(s) parte(s) adversa(s), conforme art. 82, § 2º, do CPC. Estabilizada a presente decisão, intime-se o exequente para que acoste cálculo atualizado da dívida nos moldes aqui estabelecidos. Com o cálculo, expeça-se a devida certidão de crédito concursal para habilitação no juízo da recuperação judicial. Nada mais sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Intimem-se. Cumpra-se.