REQUERENTE | : GUIOMAR FREITAS DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : MARIO SERGIO LOGUERCIO PAIVA (OAB RS030145) |
DESPACHO/DECISÃO
Sendo diligência essencial a regular tramitação do feito, requisite-se a certidão de (in)existência de testamento via Registro Central de Testamentos On-line (RCTO – CENSEC) em nome do inventariado REINALDO DUTRA DA SILVA, para o que, defiro a AJG exclusivamente para este ato.
Da manifestação do inventariante dativo (evento 169, PET1), digam os herdeiros, no prazo de 15 dias.