Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec x Claudio Rodrigues

Número do Processo: 5000292-02.2024.4.03.6316

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF3
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000292-02.2024.4.03.6316 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina AUTOR: CLAUDIO RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO BUENO SVERSUT - SP337786 REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089 DESPACHO Ciência às partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal. Transitado em julgado o acórdão, remetam-se os autos à CECALC para a atualização dos valores devidos pela parte autora, considerando a condenação em multa por litigância de má-fé. Após, intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento dos valores devidos, no prazo de 15 (quinze) dias. O recolhimento poderá ser feito por depósito judicial, conforme orientação no link https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais/default-title-2 . Efetuado o recolhimento, dê-se vistas aos exequentes, pelo prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Promova-se a alteração da classe processual para "cumprimento de sentença". Intimem-se. Cumpra-se. ANDRADINA, data da assinatura eletrônica.
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000292-02.2024.4.03.6316 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina AUTOR: CLAUDIO RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO BUENO SVERSUT - SP337786 REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089 DESPACHO Ciência às partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal. Transitado em julgado o acórdão, remetam-se os autos à CECALC para a atualização dos valores devidos pela parte autora, considerando a condenação em multa por litigância de má-fé. Após, intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento dos valores devidos, no prazo de 15 (quinze) dias. O recolhimento poderá ser feito por depósito judicial, conforme orientação no link https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais/default-title-2 . Efetuado o recolhimento, dê-se vistas aos exequentes, pelo prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Promova-se a alteração da classe processual para "cumprimento de sentença". Intimem-se. Cumpra-se. ANDRADINA, data da assinatura eletrônica.