Catilene Rizzi Meine e outros x Caixa Econômica Federal - Cef
Número do Processo:
5000295-27.2025.4.04.7113
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Federal de Bento Gonçalves
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000295-27.2025.4.04.7113/RS
EMBARGANTE : RIZZI CORTE, DOBRA E SOLDA LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELLE TESSER GUGEL (OAB RS083212) EMBARGANTE : VENILDA ROSALINA MASS MEINE ADVOGADO(A) : GABRIELLE TESSER GUGEL (OAB RS083212) EMBARGANTE : CATILENE RIZZI MEINE ADVOGADO(A) : GABRIELLE TESSER GUGEL (OAB RS083212) EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
Ante o exposto, ponho fim à fase cognitiva dos embargos à execução, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para julgar improcedentes os pedidos veiculados pelos embargantes. Condeno as partes embargantes ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, os quais fixo em 10%, percentual que incidirá sobre o valor efetivamente devido pelos embargantes, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14, do CPC. O valor da verba honorária deve ser atualizado pelo IPCA-E a partir da data desta sentença. Não há custas (art. 7º da Lei n. 9.289/96). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com eventual interposição de apelação e apresentação de contrarrazões deverão os autos serem encaminhados ao Egrégio TRF da 4ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1010, §3º, do CPC), cabendo à Secretaria abrir vista à parte contrária caso em contrarrazões sejam suscitadas as matérias referidas no §1º do art. 1009, nos termos do §2º do mesmo dispositivo. Após o trânsito em julgado, efetuadas as diligências de praxe e nada mais sendo requerido, dê-se baixa nos registro. -
11/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000295-27.2025.4.04.7113/RS (originário: processo nº 50011332220244047107/RS)
RELATOR : ANDRÉ AUGUSTO GIORDANI EMBARGANTE : RIZZI CORTE, DOBRA E SOLDA LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELLE TESSER GUGEL (OAB RS083212) EMBARGANTE : VENILDA ROSALINA MASS MEINE ADVOGADO(A) : GABRIELLE TESSER GUGEL (OAB RS083212) EMBARGANTE : CATILENE RIZZI MEINE ADVOGADO(A) : GABRIELLE TESSER GUGEL (OAB RS083212) EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 24 - 19/05/2025 - Remetidos os Autos