Bruna De Carvalho Nunes x Schumann Moveis E Eletrodomesticos Ltda

Número do Processo: 5000295-83.2024.8.24.0060

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de São Domingos
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de São Domingos | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000295-83.2024.8.24.0060/SC
    EXEQUENTE: BRUNA DE CARVALHO NUNES
    ADVOGADO(A): CAROLINE NICARETTA GRACIOLLI (OAB SC063874)
    ADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DE QUADROS NUNES (OAB SC058389)
    EXECUTADO: SCHUMANN MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
    ADVOGADO(A): JAQUELINE ALVES CAMARGO (OAB SC060947)

    DESPACHO/DECISÃO

    Considerando o pleito formulado pela parte exequente (evento 35, DOC1), suspendo a execução pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme art. 921, III, do Código de Processo Civil - CPC.

    Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se administrativamente os autos, sem prejuízo de seu prosseguimento por impulso da parte interessada (art. 921, §2º e §3º, do CPC).

    Findo o prazo, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, opor algum fato obstativo ao reconhecimento da prescrição, sob pena de extinção do processo, consoante art. 921, §5º, do CPC.

    Oportunamente, voltem os autos conclusos.