22/05/2025
- Intimação
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá | Classe: USUCAPIãO
USUCAPIÃO Nº 5000313-44.2025.8.24.0004/SC
AUTOR: JACIR DA SILVA AUTOR: GISELE MACHADO MENSOR DA SILVA RÉU: MARIO SARTOR (Espólio) RÉU: IZABEL TONIETTO BENDER (Sucessor) RÉU: DENISE MARIA SARTOR DA CUNHA (Sucessor) RÉU: RAIMUNDO GHILARDI DA CUNHA RÉU: ALEXANDRE PAULO TONIETTO (Sucessor) RÉU: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA/SC RÉU: GERALDO TONIETTO (Sucessor) RÉU: LIDA SCOLA SARTOR (Sucessor) RÉU: PIERINA SANTINA SARTOR TONIETTO (Sucessor) RÉU: PAULINO TONIETTO (Espólio) RÉU: CLAUDIONOR TONIETTO (Sucessor) RÉU: MARIO ROBERTO SARTOR (Sucessor) RÉU: ELISABET MARIA SARTOR (Sucessor)
EDITAL Nº 310076630476
JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO SANTOS MOTTOLA -Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - COM PRAZO DE 30 DIAS
Citando(a)(s): ALDOIR DE BORBA, CPF 748.092.539-53 e de LIDA SCOLA SARTOR, CPF 485.681.710-87, POR SI E COMO HERDEIRA DO ESPÓLIO DE MARIO SARTOR.
Descrição do(s) Bem(ns):Imóvel: Área de 300,00m², correspondente ao lote 03 da quadra 03, matriculado sob o nº 55.423, loteamento Salinas, situado no município de Balneário Arroio do Silva/SC, matrícula nº 55.432, em nome de Mario Sartor e Paulino Tonietto, com as seguintes medidas e confrontações: - Ao Norte, onde mede 12,00m, faz limítrofe com o lote nº 13, registrado em nome de Bernardete Girardi Warmling (mat. nº 24.998) ; - Ao Sul, onde mede 12,00m, faz limítrofe com a rua 181 (rua 9); - Ao Leste, onde mede 25,00m, faz limítrofe com o lote nº 2, registrado em nome de Mario Sartor e Paulino Tonietto (mat. nº 55.422); - Ao Oeste, onde mede 25,00m, faz limítrofe com o lote nº 4, registrado em nome de Aldoir de Borba (mat. nº 96.160). Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei.