RECORRENTE | : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (RÉU) |
ADVOGADO(A) | : CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB SP221160) |
ADVOGADO(A) | : TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB SP177889) |
RECORRIDO | : ALVERINA LOPES DA SILVA (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : JEFFERSON MOZA DO NASCIMENTO SCARPINI (OAB RJ217391) |
ADVOGADO(A) | : VIVIANE GOES DELZI (OAB RJ162042) |
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO
19/05/2025 - 23/05/2025
Trata-se de petição do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, requerendo a suspensão do presente processo, tendo em vista a decisão do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de São Paulo, de determinação de suspensão temporária do trâmite de ações em que se discute a legalidade dos descontos em benefício previdenciário realizados por associações.
INDEFIRO tal pleito, haja vista que a fase de instrução probatória já se esgotou, eis os presentes autos estarem em grau recursal.
Observe-se que, na decisão oriunda da Vara do Estado de São Paulo, foi expressamente determinada a suspensão das ações que não tenham sentença prolatada.
No que se refere à decisão oriunda da Primeira Turma Recursal de Pernambuco, tal decisão não é vinculante.
INTIMEM-SE as partes apenas para ciência.