Jedson Alex Fernandes e outros x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5000329-45.2024.4.04.7207

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Tubarão
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Tubarão | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000329-45.2024.4.04.7207/SC
    EMBARGANTE: SPEED TRANSPORTES LTDA
    ADVOGADO(A): VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719)
    EMBARGANTE: KATIA REGINA DA SILVA
    ADVOGADO(A): VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719)
    EMBARGANTE: JEDSON ALEX FERNANDES
    ADVOGADO(A): VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719)
    EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    SENTENÇA


    Diante do exposto,  a) declaro extinto o processo, sem resolução do mérito em relação ao embargante J.A.F., com base no art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, do CPC; b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos quanto aos demais autores, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, atualizados pelo IPCA-E a partir desta data. Demanda isenta de custas (artigo 7º da Lei nº 9.289/96). Transitada em julgado, traslade-se cópia da sentença para os autos principais.
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