Jedson Alex Fernandes e outros x Caixa Econômica Federal - Cef
Número do Processo:
5000329-45.2024.4.04.7207
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Federal de Tubarão
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Federal de Tubarão | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000329-45.2024.4.04.7207/SC
EMBARGANTE : SPEED TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) EMBARGANTE : KATIA REGINA DA SILVA ADVOGADO(A) : VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) EMBARGANTE : JEDSON ALEX FERNANDES ADVOGADO(A) : VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
Diante do exposto, a) declaro extinto o processo, sem resolução do mérito em relação ao embargante J.A.F., com base no art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, do CPC; b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos quanto aos demais autores, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, atualizados pelo IPCA-E a partir desta data. Demanda isenta de custas (artigo 7º da Lei nº 9.289/96). Transitada em julgado, traslade-se cópia da sentença para os autos principais.