Condominio Residencial Humaita Garden x Caixa Econômica Federal - Cef
Número do Processo:
5000330-70.2024.4.02.5110
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Federal de São João de Meriti
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Federal de São João de Meriti | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000330-70.2024.4.02.5110/RJ
AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL HUMAITA GARDEN ADVOGADO(A) : ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
Ante o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e condeno a Caixa Econômica Federal a pagar ao demandante o valor correspondente aos débitos condominiais concernentes à unidade n. 201 do bloco 34, registrada sob a matrícula nº 89.105, pertencente ao Condomínio Residencial Humaitá Garden, desde que posteriores a 11/1/2019, com observância da prescrição quinquenal. O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar de cada vencimento e da multa de 2%, pelo índice de atualização aplicado aos depósitos de FGTS (cf. art. 55 da Convenção do Condomínio anexada ao evento1, OUT11). Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n. 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que de direito. Publique-se. Intime-se.