Processo nº 50003573620258130112

Número do Processo: 5000357-36.2025.8.13.0112

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMG
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5000357-36.2025.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: AMILTON CARLOS DINIZ CPF: 042.484.456-70 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Em detida análise dos autos, verifica-se que a parte requerente pugnou pela concessão da gratuidade da justiça. Assim, com a finalidade de comprovar o pedido de assistência judiciária gratuita, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, informe detalhadamente quais são todos os rendimentos que possui mensalmente; juntar aos autos certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, comprovando a existência ou não de imóveis em seu nome; certidão do DETRAN, comprovando a existência ou não de automotores de sua propriedade, cópia do extrato bancário dos 03 últimos meses; cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; bem como cópia do CNIS, devidamente atualizado. Alerto à parte de que a eventual insistência e em caso de má-fé, será condenada ao pagamento até o décuplo do valor das custas a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa, nos termos do art.100, paragrafo único do CPC. Infere-se dos autos também que os patronos da parte autora, Dr. Isai Sampaio Moreira e Dr. Fábio Rodrigues Sampaio Moreira, estão atuando nesta Comarca, sendo necessária a observância das regras previstas no art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que dispõe: Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. Diante disso, intime-se os Ilustríssimos Advogados da parte autora, Dr. Isai Sampaio Moreira e Dr. Fábio Rodrigues Sampaio Moreira, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem inscrição suplementar junto à OAB/MG ou justifiquem documentalmente a desnecessidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Intima-se e Cumpra-se. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. EMERSON DE OLIVEIRA CORREA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5000357-36.2025.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: AMILTON CARLOS DINIZ CPF: 042.484.456-70 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Em detida análise dos autos, verifica-se que a parte requerente pugnou pela concessão da gratuidade da justiça. Assim, com a finalidade de comprovar o pedido de assistência judiciária gratuita, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, informe detalhadamente quais são todos os rendimentos que possui mensalmente; juntar aos autos certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, comprovando a existência ou não de imóveis em seu nome; certidão do DETRAN, comprovando a existência ou não de automotores de sua propriedade, cópia do extrato bancário dos 03 últimos meses; cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; bem como cópia do CNIS, devidamente atualizado. Alerto à parte de que a eventual insistência e em caso de má-fé, será condenada ao pagamento até o décuplo do valor das custas a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa, nos termos do art.100, paragrafo único do CPC. Infere-se dos autos também que os patronos da parte autora, Dr. Isai Sampaio Moreira e Dr. Fábio Rodrigues Sampaio Moreira, estão atuando nesta Comarca, sendo necessária a observância das regras previstas no art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que dispõe: Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. Diante disso, intime-se os Ilustríssimos Advogados da parte autora, Dr. Isai Sampaio Moreira e Dr. Fábio Rodrigues Sampaio Moreira, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem inscrição suplementar junto à OAB/MG ou justifiquem documentalmente a desnecessidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Intima-se e Cumpra-se. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. EMERSON DE OLIVEIRA CORREA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo