Processo nº 50003605220254047006

Número do Processo: 5000360-52.2025.4.04.7006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Guarapuava
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Guarapuava | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000360-52.2025.4.04.7006/PR
    RÉU: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV
    RÉU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A

    DESPACHO/DECISÃO

    Tendo em vista a notícia de que as inscrições para o processo seletivo regido pelo Edital nº 05/2025 - Residência Médica (ENARE Edição 2025/2026) podem ser feitas a partir de hoje (evento 197.1), a demora injustificada na execução da decisão proferida em 28/01/2025 e a ausência de prazo na última decisão que antecipou os efeitos da tutela, determino aos réus que comprovem o cumprimento da decisão do evento 175.1, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação do presente despacho, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

    Ressalto que eventual inscrição da parte autora no novo certame não implica renúncia ao cumprimento da determinação acima.

    Intimem-se.

     


     

  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Guarapuava | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000360-52.2025.4.04.7006/PR
    RELATOR: CRISTIANE MARIA BERTOLIN POLLI
    RÉU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se aos seguintes eventos:

    Evento 188 - 23/06/2025 - Ato ordinatório praticado

    Evento 187 - 23/06/2025 - PROCURAÇÃO

  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Guarapuava | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000360-52.2025.4.04.7006/PR
    AUTOR: KAREN TAMIRES VIAU
    ADVOGADO(A): GABRIEL DAVID MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB MG167789)
    RÉU: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV

    DESPACHO/DECISÃO

    Formulou a parte autora pedido de reserva de vaga em sede de antecipação dos efeitos da tutela, haja vista o anúncio de que, em breve, terá início o processo seletivo unificado do ENARE, Edição 2025/2026 (evento 172.1).

    De acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência é necessária a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 

    No caso, a probabilidade do direito está evidenciada nas decisões dos eventos 12.1, 91.1, confirmadas pela decisão do evento 3.1 do Agravo de Instrumento nº 5012565-82.2025.4.04.0000, além da sugestão de reserva de vaga para o próximo ano pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A e do silêncio da União e da EBSERH a respeito (eventos 155 e 159).

    O perigo da demora advém do anúncio da abertura em breve de novo processo seletivo, mostrando-se necessário resguardar a vaga em favor da parte autora desde logo, inclusive em respeito aos futuros candidatos ao preenchimento das vagas disponibilizadas.

    Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência veiculado no evento 172.1 para determinar à coordenação do programa de residência multiprofissional do Grupo Hospitalar Conceição que promova a reserva de vaga em favor da parte autora para o 1º semestre 2026 e aos demais réus que adotem todas as providências para a implementação dessa reserva de vaga antes da abertura do novo edital do ENARE 2026. 

    Intimem-se.

     


     

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