Jorge Dienstmann x Mapfre Seguros Gerais S.A.

Número do Processo: 5000369-29.2025.8.21.0047

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Estrela
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Estrela | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000369-29.2025.8.21.0047/RS
    AUTOR: JORGE DIENSTMANN
    ADVOGADO(A): VILMO GUILHERME LAMPERT SCHONS (OAB RS082858)
    ADVOGADO(A): FRANCISCO FRIDOLINO MALLMANN (OAB RS040504)
    RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
    ADVOGADO(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    1. Requer a parte demandada, no evento 26, a realização de perícia para avaliar se o sinistro ocorreu conforme narrativa autoral, bem como para a correta apuração dos prejuízos.

    Todavia, entendo que a prova pericial postulada pela seguradora demandada revela-se inócua, face o lapso temporal decorrido entre o sinistro e a presente data.

    Ademais, verifica-se que a parte demandada realizou a apuração de prejuízos, consoante o documento anexado pelo autor no evento evento 1, OUT8, tendo sido apurado pelo vistoriador prejuízo na monta de R$ 1.612.642,20.

    Desta feita, indefiro o pedido de perícia formulado pela ré, com amparo no art. 370, parágrafo único, do CPC.

    2. No mais, aguarde-se a resposta do ofício do evento 23.

    Com a resposta, intimem-se as partes.

    Dil. legais. 

     


     

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou