Processo nº 50003714020234036340

Número do Processo: 5000371-40.2023.4.03.6340

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF3
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000371-40.2023.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá AUTOR: CLARICE RAMACIOTTI MOLITERNO Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO HORTA NOGUEIRA - SP210169, EDNA ANTONINA GONCALVES FIGUEIRA - SP145630, FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO - SP136887 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95 c.c. art. 1º da Lei 10.259/2001). HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Após, comunique-se ao INSS, na forma disciplinada pela Resolução n. 595/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que cumpra o acordo homologado nesta sentença. Condeno o INSS ao reembolso dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal (art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001 e art. 32, § 1º, da Resolução CJF n. 305/2014). Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei n. 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, remetam-se os autos à CECALC para elaboração dos cálculos de liquidação. Por fim, registro que a prevenção foi afastada, conforme decisão ID 281699508. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).