EXEQUENTE | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
DESPACHO/DECISÃO
Em relação ao SISBAJUD, impõe-se seja observada a Súmula 81 do TRF4 , a qual enuncia:
Súmula 81: "O transcurso de lapso temporal razoável superior a um ano é fundamento para a renovação do pedido de penhora on line via SISBAJUD."
Desta forma, considerando a recente pesquisa via sistema SISBAJUD, indefiro pedido da CEF.
Outrossim, quanto ao veículo encontrado, em face do não cumprimento do mandado de penhora, intime-se para que diga acerca do prosseguimento do feito.
Nada sendo requerido, proceda-se o cancelamento das restrições via sistema RENAJUD e após, dê-se baixa e arquivem-se.