Processo nº 50003882720244047112

Número do Processo: 5000388-27.2024.4.04.7112

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Federal de Canoas
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Canoas | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000388-27.2024.4.04.7112/RS
    EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    DESPACHO/DECISÃO

    Em relação ao SISBAJUD, impõe-se seja observada a Súmula 81  do TRF4 , a qual enuncia:

    Súmula 81: "O transcurso de lapso temporal razoável superior a um ano é fundamento para a renovação do pedido de penhora on line via SISBAJUD."

    Desta forma, considerando a recente pesquisa via sistema SISBAJUD, indefiro pedido da CEF.

    Outrossim, quanto ao  veículo encontrado, em face do não cumprimento do mandado de penhora, intime-se para que diga acerca do prosseguimento do feito.

    Nada sendo requerido, proceda-se o cancelamento das restrições via sistema RENAJUD e após, dê-se baixa e arquivem-se.