AUTOR | : MARIA REGINA DE LARA |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para verificar se a parte autora realmente necessita do benefício da assistência judiciária gratuita, entendo insuficiente o comprovante de renda juntado.
É necessário subsidiar o Juízo com comprovantes de rendimentos, a fim de que seja proferida uma decisão justa, evitando-se que pessoas que possuem condições de pagar as custas, sejam contempladas.
Assim, antes de receber a inicial, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos cópia integral de suas 03 últimas declarações de imposto de renda, sob pena de indeferimento do benefício da AJG.
Diligências legais.