Debora Klein x Nelson Leomar Schmitt

Número do Processo: 5000400-49.2025.8.21.0047

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: DESPEJO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Estrela
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Estrela | Classe: DESPEJO
    DESPEJO Nº 5000400-49.2025.8.21.0047/RS
    AUTOR: DEBORA KLEIN
    ADVOGADO(A): ELIANE NUNES MACHADO CORNELIUS (OAB RS114521)
    ADVOGADO(A): ANGELA BEATRIZ DA SILVA ROSA (OAB RS124075)
    ADVOGADO(A): BRUNA TAMARA BONDAN VELHO (OAB RS128310)
    ADVOGADO(A): LUANA CRISTINA DA ROSA (OAB RS127561)
    RÉU: NELSON LEOMAR SCHMITT
    ADVOGADO(A): CARLOS LEONEL WOMMER (OAB RS079811)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    1. Pretendendo o deferimento da gratuidade judiciária, deverá a parte requerida acostar aos autos declaração completa de imposto de renda entregue à Receita Federal, último exercício, e respectivo recibo, cópia da CTPS, contendo a função/emprego atual, últimos três contracheques, extratos bancário, ou outros documentos contábeis hábeis a comprovar a situação de dificuldade financeira.

    2. Ademais, indefiro o pedido de prova pericial realizado pelo demandado, para fins de comprovar as benfeitorias realizadas, uma vez que o objeto desta ação compreende, tão somente, o despejo, dada a ausência de reconvenção, devendo eventual pedido de indenização ser deduzido em ação própria.

    3. Quanto à prova oral, intime-se a parte autora para que esclareça o que pretende comprovar com a produção da prova requerida, sob pena de indeferimento.

    O silêncio importará na desistência da prova.

    Após, retornem para análise.

    Diligências legais.