AUTOR | : DEBORA KLEIN |
ADVOGADO(A) | : ELIANE NUNES MACHADO CORNELIUS (OAB RS114521) |
ADVOGADO(A) | : ANGELA BEATRIZ DA SILVA ROSA (OAB RS124075) |
ADVOGADO(A) | : BRUNA TAMARA BONDAN VELHO (OAB RS128310) |
ADVOGADO(A) | : LUANA CRISTINA DA ROSA (OAB RS127561) |
RÉU | : NELSON LEOMAR SCHMITT |
ADVOGADO(A) | : CARLOS LEONEL WOMMER (OAB RS079811) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Pretendendo o deferimento da gratuidade judiciária, deverá a parte requerida acostar aos autos declaração completa de imposto de renda entregue à Receita Federal, último exercício, e respectivo recibo, cópia da CTPS, contendo a função/emprego atual, últimos três contracheques, extratos bancário, ou outros documentos contábeis hábeis a comprovar a situação de dificuldade financeira.
2. Ademais, indefiro o pedido de prova pericial realizado pelo demandado, para fins de comprovar as benfeitorias realizadas, uma vez que o objeto desta ação compreende, tão somente, o despejo, dada a ausência de reconvenção, devendo eventual pedido de indenização ser deduzido em ação própria.
3. Quanto à prova oral, intime-se a parte autora para que esclareça o que pretende comprovar com a produção da prova requerida, sob pena de indeferimento.
O silêncio importará na desistência da prova.
Após, retornem para análise.
Diligências legais.