Departamento Estadual De Transito - Detran/Sc x Sinara Pires Granzotto e outros
Número do Processo:
5000403-71.2024.8.24.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Presidência da 2ª Turma Recursal (Gestor)
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 01/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 01/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000403-71.2024.8.24.0009/SC (Pauta: 536) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Carlin RECORRENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI RECORRIDO: JOAO DANIEL PIROLA (AUTOR) ADVOGADO(A): VIRGÍNIA DAS GRAÇAS PIROLA (OAB SC002963) ADVOGADO(A): LUDMILA PRISCILA DOS SANTOS PIROLA (OAB SC032580) INTERESSADO: SINARA PIRES GRANZOTTO (RÉU) ADVOGADO(A): VITOR MANOEL DA ROSA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente