AUTOR | : ROSANE SMANIO CORREA |
ADVOGADO(A) | : DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) |
DESPACHO/DECISÃO
Considerando as informações apostas pelo oficial de justiça no Evento 43, defiro, excepcionalmente, o cumprimento do mandado por via remota. Fique ciente o oficial que as próximas alegações de impossibilidade de descumprimento presencial do mandado só serão aceitas pelo juízo acompanhadas de fotos do local ou orientações de autoridades policiais devidamente identificadas que demonstrem de forma específica a situação apontada.
Há que se considerar que o bairro em questão situa-se no âmbito de zona de alto índice de criminalidade, sendo considerado um dos bairros mais perigosos do Rio de Janeiro, mormente em razão da proximidade de duas Comunidades (Serrinha e Cajueiro) ocupadas por facções rivais e que mantém constante conflito.
Intime-se o autor para que forneça número de telefone por meio do qual o Sr. Oficial de Justiça possa efetuar contato a fim de viabilizar a realização da diligência.
O Mandado de Constatação deverá vir, necessariamente, acompanhado de FOTOGRAFIAS DETALHADAS e LEGÍVEIS do local, ratificadas por meio de chamada por vídeo ou outro meio similar, a fim de que seja realizado um levantamento minucioso das condições de vida e moradia da parte autora, para isso, AUTORIZO o Oficial de Justiças, a requisitar fotos e a pedir demonstração, por meio de texto, áudio e/ou vídeo, de quaisquer locais do imóvel (interior e exterior, quintal, rua, móveis que guarnecem o local, etc), bem como suscitar dúvidas a serem respondidas pela parte, a fim de que haja conclusão adequada da diligência, devendo tudo constar no termo de certidão.
PARÂMETROS DE CONSTATAÇÃO
O relatório socioeconômico deverá vir, necessariamente, acompanhado de fotografias detalhadas e legíveis do endereço, a fim de que seja realizado um levantamento minucioso das condições de vida e moradia da parte autora, indagando a mesma na oportunidade sobre:
1.1 De quantas pessoas a família é composta e qual o grau de parentesco de cada componente com a parte autora (informar nomes completos e o número do CPF dos membros do grupo familiar);
1.2 Se a parte autora ou alguém do grupo familiar percebe algum benefício previdenciário;
1.3 Qual o valor da renda mensal líquida da parte autora;
1.4 Qual o valor da renda mensal líquida de cada membro do grupo familiar;
1.5 Qual o valor da renda mensal líquida de todo o grupo familiar;
1.6 Se a parte autora apresentou declaração de imposto de renda;
1.7 Na hipótese de ser afirmativa a resposta ao item anterior, intimar para juntar cópia da mesma;
1.8 A residência da parte autora é própria, alugada, cedida ou outro;
1.9 Sendo locação, qual o valor do aluguel;
1.10 Descreva, o/a Assistente Social, a residência da parte autora e informe, além de outros aspectos que julgar relevantes: se a residência é de alvenaria, madeira ou pau-a-pique; se possui laje e/ou telhado; se há marcas de infiltrações e vazamentos do telhado e/ou encanações; se a residência possui banheiro e quantos são; se está o imóvel bem ou mal conservado; se possui rede de esgoto e água tratada; a relatório deverá vir, necessariamente, acompanhada de fotografias do endereço, a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora, conforme anteriormente determinado;
1.11 Quantas pessoas ocupam cada quarto;
1.12 Indicar o estado da mobília que guarnece a casa: se bem conservada ou não, novos ou antigos, quantidade de itens como aparelho de tv, vídeo, dvd;
1.13 Indicar quanto gasta com água, luz, telefone e gás, mensalmente;
1.14 Indicar quanto gasta com alimentação mensalmente, esclarecendo se recebe doações;
1.15 Indicar as condições da rua em que reside a parte autora: asfaltada ou não, com buracos, de fácil acesso, as condições de conservação das residências próximas;
1.16 Em caso de zona rural esclarecer se a parte autora planta roça ou horta especificando o que cultiva; se cria porcos e galinhas, se possui gado e qual a espécie e quantidade;
1.17 Indicar quanto a parte autora gasta com vestuário e calçados, indicando se recebe doações;
1.18 Indicar as despesas com saúde, descrevendo os remédios que faz uso, a quantidade, o custo, se recebe doação;
1.19 Se a parte autora ou algum membro do grupo familiar possui veículo automotor;
1.20 Qual a marca, ano, estado de conservação, se é usado para lazer ou como fonte de renda;
1.21 Indique, o/a Assistente Social e/ou a parte autora, outras informações que julgar relevantes.
Deverá a parte autora e/ou seu representante informar o número telefônico por meio do qual a Assistente Social deverá fazer contato direto com a pessoa periciada, caso ainda não o tenha feito.
A parte autora deverá tornar disponíveis todos os documentos referentes a rendimentos e identificação dos membros da família.
No mais, permanecem as determinações constantes da referida decisão.
VISTOS EM INSPEÇÃO Processo eletrônico INSPECIONADO, no período de 19/05 a 23/05/2025, nos termos Portaria TRF2-PTC-2024/00194, de 9/08/2024, do art. 13, III, da Lei 5.010/1966, bem como, previstos no art. 1º e 2º da Resolução nº 496/2006, do CJF, do artigo 52 a 61 da Consolidação de Normas da Justiça Federal da 2ª Região e no Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. |