Processo nº 50004118520244036340

Número do Processo: 5000411-85.2024.4.03.6340

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF3
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000411-85.2024.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá EXEQUENTE: A. R. F. D. REPRESENTANTE: VIVIANE APARECIDA FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA - SP187678, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Em virtude da petição autoral (ID 367325242) e considerado o decurso do prazo concedido para o cumprimento da decisão de conhecimento (ID 356035060), reitere-se comunicação urgente ao setor executivo do INSS - CEAB/DJ, pelo fluxo de integração entre os sistemas, para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, implante o benefício previdenciário em questão, com a ressalva de que os valores dos atrasados, se houver, serão pagos através de requisição de pagamento, na forma do art. 100 da Constituição Federal e do art. 17 da Lei 10.259/2001. Sem prejuízo, intime-se o representante judicial do INSS para ciência e providências diante de eventual descumprimento da decisão judicial. Comprovado o cumprimento/implantação do benefício, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, para emissão de parecer, com a posterior intimação das partes, para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica da magistrada.
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000411-85.2024.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá EXEQUENTE: A. R. F. D. REPRESENTANTE: VIVIANE APARECIDA FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA - SP187678, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Em virtude da petição autoral (ID 367325242) e considerado o decurso do prazo concedido para o cumprimento da decisão de conhecimento (ID 356035060), reitere-se comunicação urgente ao setor executivo do INSS - CEAB/DJ, pelo fluxo de integração entre os sistemas, para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, implante o benefício previdenciário em questão, com a ressalva de que os valores dos atrasados, se houver, serão pagos através de requisição de pagamento, na forma do art. 100 da Constituição Federal e do art. 17 da Lei 10.259/2001. Sem prejuízo, intime-se o representante judicial do INSS para ciência e providências diante de eventual descumprimento da decisão judicial. Comprovado o cumprimento/implantação do benefício, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, para emissão de parecer, com a posterior intimação das partes, para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica da magistrada.
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