RÉU | : DIEGO ALFREDO MARTINEZ |
ADVOGADO(A) | : CAMILA RODRIGUES DA SILVA CESAR (OAB SC052864) |
DESPACHO/DECISÃO
I. Com o retorno das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário (Resolução n. 481/2022, CNJ e Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022), a participação da audiência de forma remota é excepcional e seu deferimento fica condicionado ao requerimento expresso da parte e à demonstração da impossibilidade de comparecer presencialmente ao ato.
No caso, considerando o exposto na petição do evento 49.2, defiro à procuradora do réu a participação por meio de videoconferência, sendo de sua inteira responsabilidade providenciar conexão hábil à realização do ato. Os manuais de acesso e os requisitos mínimos para a conexão podem ser encontrados na página do PJSC-Conecta.
II. O link de acesso será enviado ao e-mail informado nos autos (evento 49.1), de forma automática pelo Sistema PJSC – Conecta na data designada, o que suficiente para ingresso na videoconferência.
Ao réu, residente nesta Comarca, remanesce a obrigatoriedade de comparecimento pessoal ao ato, sob pena de revelia.
III. Aguarde-se a audiência.
Balneário Camboriú, 22 de maio de 2025.