AUTOR | : FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA |
ADVOGADO(A) | : GUILHERME DE OLIVEIRA FORTES (OAB RS014743) |
RÉU | : INDUSTRIA DE MAQUINAS MS LTDA |
ADVOGADO(A) | : FERNANDO MACIEL RAMOS (OAB RS041599) |
DESPACHO/DECISÃO
O imóvel foi adquirido de forma parcelada: R$ 150.000,00 à vista e o saldo de R$ 275.000,00 em 30 parcelas mensais e consecutivas de R$ 9.167,00.
Consequentemente, homologo o auto de arrematação constante do evento 166, AUTOARREM3, com fulcro no art. 903, caput, do CPC, diante da ausência de impugnação das partes.
Expeça-se carta de arrematação em favor dos arrematantes FRANCISCO SEVERO ALVES e LUIS FERNANDO SEVERO ALVES, com a descrição correta dos imóveis, nos termos do art. 901, § 2º, do CPC, consignando-se a hipoteca incidente sobre o bem, conforme art. 895, §1º, do CPC.
No mais, intimo o síndico para promover o prosseguimento do processo.