Processo nº 50004877020244025101
Número do Processo:
5000487-70.2024.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro | Classe: EXECUçãO FISCALEXECUÇÃO FISCAL Nº 5000487-70.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO : RESILIENCIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA NUNES DE SOUZA (OAB RJ121010) DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o(a) exequente para ciência da transformação em pagamento definitivo efetivada nos autos e para, no prazo de 5 (cinco) dias, confirmar a quitação integral do débito em questão, por meio da referida operação bancária. Registro que o decurso in albis do prazo firmado, bem como a ausência de manifestação profícua e conclusiva, serão interpretados como aquiescência do(a) exequente relativamente à quitação integral do débito exequendo. Sem prejuízo do acima determinado, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados (banco, agência, número da conta-corrente/conta-poupança, código da operação ? se houver) necessários à devolução dos valores remanescentes depositados em conta judicial, por meio de transferência bancária ou expedição de alvará de levantamento (art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, c/c art. 183, §5º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região). Após, voltem os autos conclusos. -
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro | Classe: EXECUçãO FISCALEXECUÇÃO FISCAL Nº 5000487-70.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO : RESILIENCIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA NUNES DE SOUZA (OAB RJ121010) DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a UNIÃO para, em 3 (três) dias, manifestar-se sobre o que requerido no evento 61. Não havendo oposição, oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando-lhe que proceda ao pagamento do DARF trazido no evento 61.2, a partir do saldo depositado na conta vinculada à presente execução fiscal, no prazo de 10 (dez) dias, devendo comunicar a este Juízo tão logo efetivada a operação, nos termos da Resolução nº TRF2-RES-2021/00005.. Com a resposta da instituição financeira, voltem conclusos. Intimem-se.