Maria Mendes e outros x Christiane Mendes Gil e outros

Número do Processo: 5000496-09.2025.8.24.0103

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: USUCAPIãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara da Comarca de Araquari
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Comarca de Araquari | Classe: USUCAPIãO
    USUCAPIÃO Nº 5000496-09.2025.8.24.0103/SC
    AUTOR: MARIA MENDES
    ADVOGADO(A): MARCOS LUIS DA SILVA (OAB SC056206)
    AUTOR: TIAGO CABRAL MENDES
    ADVOGADO(A): MARCOS LUIS DA SILVA (OAB SC056206)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Estando em ordem o processo e presente a documentação obrigatória, ante a natureza do feito e a diminuta possibilidade de composição amigável, DEIXO de designar a audiência conciliatória prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil.

    CITEM-SE os requeridos, as pessoas em nome das quais está registrado o imóvel e os confrontantes, bem como seus cônjuges, se casados forem (pessoalmente – via AR-MP, preferencialmente), para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, cientificando-os de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitas, como verdadeiras, as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).

    2. CITEM-SE por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus incertos e eventuais interessados (CPC, art. 259, I).

    3. CIENTIFIQUEM-SE os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, para manifestarem eventual interesse na causa.

    4. Caso haja manifestação das pessoas citadas, INTIME-SE a parte autora para réplica e, após, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público (CPC, art. 178, I).

     


     

  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Comarca de Araquari | Classe: USUCAPIãO
    USUCAPIÃO Nº 5000496-09.2025.8.24.0103/SC
    AUTOR: MARIA MENDES
    ADVOGADO(A): MARCOS LUIS DA SILVA (OAB SC056206)
    AUTOR: TIAGO CABRAL MENDES
    ADVOGADO(A): MARCOS LUIS DA SILVA (OAB SC056206)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de juntar matrícula ou certidão que comprove a existência ou inexistência de registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, tendo em vista que a documentação apresentada refere-se apenas à Comarca de São Francisco do Sul.

    2. DEFIRO o pedido de substituição da confrontanteSolange Maron  por Alcides Malikoski.

    2.1. RETIFIQUE-SE o polo dos confrontantes.

    3. DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça aos autores. Ficam excepcionadas as diligências do Oficial de Justiça, o que faço com fulcro no artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil.

     


     

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